06-OUT-2010
Como é do
conhecimento de todos, com o aproximar do mau tempo, a nossa freguesia
vê-se a braços com demasiadas inundações e cheias.
Em paralelo com
as causas naturais, factores humanos aumentam a vulnerabilidade da
freguesia às cheias, como a impermeabilização excessiva do solo, a
construção em zonas inundáveis e, principalmente, com a obstrução de
linhas de água com lixos, terras ou vegetação.
Ora, face a esta
conjectura temos que reforçar a urgência de articular esforços e
responsabilidades, no sentido de garantir as condições de escoamento das
águas em situações normais e extremas e ainda para minimizar as
situações de risco para as pessoas e bens, em situação de cheia e
inundação. Assim, de acordo com a legislação em vigor, compete aos proprietários de terrenos onde passam linhas de água ou que com elas confinem, a sua limpeza e desobstrução.
Como tal, esta autarquia pretende relembrar da obrigatoriedade
de limpeza e desobstrução das linhas de água por parte de todos os
proprietários ou possuidores que confinem com as mesmas.
Alerta-se também
para a circunstância de se estar a proceder a um levantamento exaustivo
de todos os proprietários confinantes com linhas de água (entre outras,
riachos, abertas, ribeiros, rio) a fim de averiguar se tal limpeza foi,
ou está a ser executada, bem como verificar a existência de cortes, estreitamentos, obstruções ou tapagens indevidas de linhas de água desde sempre existentes, sendo que, se até ao final de Novembro do presente ano tais situações não estiverem repostas, as mesmas serão denunciadas às autoridades competentes.
Esta
circunstância prende-se com o facto de termos verificado que, ao longo
dos últimos anos, diversas pessoas, de forma abusiva, destruíram,
estreitaram, obstruíram e/ou desviaram diversas linhas de água e que,
com tal comportamento, têm originado diversos prejuízos, quer para esta
autarquia, quer para imensos alvaranenses que, por razões alheias, vêem
as suas habitações e os seus terrenos invadidos por água e detritos.
Com esta
iniciativa pretende esta autarquia, corrigir erros executados, mas,
acima de tudo, sensibilizar a população para este problema que atormenta
toda a população. Temos que reavivar certos deveres cívicos, que
parecem esquecidos por alguns, em favor do bem-estar da generalidade e
da melhoria da qualidade de vida de todos.
Por fim, deixamos algumas recomendações, atendendo à sua utilidade:
· Combinar entre os proprietários a realização de intervenções conjuntas para permitir uma maior eficácia e coordenação;
· Promover a manutenção e/ou o aumento da secção de vazão existente na linha de água;
· Remover apenas detritos (vegetais e material sólido) que
possam criar obstáculos ao normal escoamento no curso de água;
· Encaminhar materiais removidos para local apropriado;
· Não promover o aumento das cotas naturais dos terrenos nas margens;
· Proceder
apenas ao corte das partes aéreas da vegetação marginal que esteja a
obstruir o leito e a vegetação em mau estado de conservação (árvores e
ramas mortas);
· Não
arrancar as raízes das plantas nos leitos e margens dos cursos de água,
pois contribuem para a consolidação das margens, a defesa e conservação
do solo, formando uma rede de retenção de partículas com o seu raizame.
A eliminação do revestimento vegetal das margens aumenta a velocidade
de escoamento, agravando a acção dos agentes erosivos que, arrastando
por vezes elevadas quantidades de sedimentos, de montante para juzante,
provocam o assoreamento das linhas de água, passagens hidráulicas,
pontões e pontes, dando origem a inundações dos terrenos adjacentes;
· Utilizar
preferencialmente meios e técnicas tradicionais, com recurso a
equipamentos de corte ligeiros (motoserras, moto-roçadoras, etc.).
Legislação Aplicável:
D.L. nº 46/94, de 22 de Fevereiro, alterado pelo D.L. nº 234/98, de 22 de Julho
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