Aviso
31-MAI-2013

RECEÇÃO CONDICIONADA DE PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO E DE REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS
A atividade pecuária é de grande importância económica, quer a nível nacional, quer particularmente nos territórios em que se desenvolve. O seu desenvolvimento necessita contudo de enquadramento legal adequado em que o licenciamento da atividade pecuária é de primordial importância para os produtores, e para a sociedade no geral.
Como é do conhecimento público muitas explorações pecuárias, sobretudo em consequência da expansão das áreas urbanas, de novas exigências de natureza ambiental, de ordenamento do território, de bem estar animal, etc. encontram-se em situação irregular.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º
59/2013, de 8 de Maio, foi dada uma derradeira oportunidade de
legalização às explorações já existentes, que podem até 30 de junho de
2013 apresentar os respetivos pedidos de Reclassificação e de
Regularização.
AVISO
Senhor Produtor Pecuário
De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 59/2013, de 8 de maio,
estáaberto até ao próximo dia 30 de junho o período para apresentação de
pedidos de Reclassificação e de Regularização das actividades
pecuárias.
É muito importante que todos os titulares de explorações em situação
irregular, até 30 de junho, se dirijam aos serviços da sua Direção
Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) para regularizar a sua situação.
A partir do dia 1 de julho de 2013, terminado este período excepcional,
os processos que venham a ser apresentados serão tratados como novos
pedidos de licenciamento, com a obrigação de em tudo cumprir a
legislação que se lhes
aplica.
Os pedidos apresentados até dia 30 de junho de 2013 inclusive serão objeto de recepção condicionada à posterior conformação com a legislação que se lhes aplica após aquela data.
Não hesite, informe-se junto dos serviços da DRAP, de qual a documentação necessária.