29-JAN-2024
De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, a “Gestão de combustível consiste na criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados”.A gestão do combustível tem como principais funções: Diminuir da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo; Reduzir dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e formações florestais e agrícolas de valor especial; O isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios. As faixas de gestão de combustível (FGC) são parcelas lineares de território, estrategicamente localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio.Assim, nos termos da legislação em vigor, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos em espaços rurais a menos de 50 m de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas (habitações, armazéns, oficinas ou outras edificações comerciais/industriais) são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de ervas, arbustos e árvores), numa faixa com as seguintes dimensões:a) Largura padrão de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais;b) Largura de 10 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso a faixa abranja territórios agrícolas.Para os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos na envolvente de áreas edificadas dos aglomerados populacionais, confinantes com territórios florestais, é obrigatório executarem a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 metros, a partir da interface de áreas edificadas. A área abrangida pelas FGC encontra-se delimitada por freguesia/União de Freguesia, conforme mapas constantes no site do Município - https://www.cm-viana-castelo.pt/viver/florestas/prevencao-de-incendios/ Para proceder à limpeza deverá ter atenção os seguintes critérios: Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo. Mantenha as árvores afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos), devendo estar desramadas em 50% da sua altura até que esta atinja os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo no mínimo 4 m acima do solo. Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado. Os arbustos não devem exceder os 50 cm de altura e as herbáceas os 20 cm. Crie uma faixa pavimentada a toda a volta dos edifícios existentes de 1 a 2 metros de largura (se possível). Remova de imediato os sobrantes após a limpeza. Não é permitido deixá-los no local. Evite quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis. Importa referir que, o prazo para a limpeza de terrenos termina a 30 de Abril. Em caso de incumprimento, as coimas variam entre os 150 e os 5000 euros, para pessoas singulares, e os 500 e os 25 000 euros, para pessoas coletivas.