Limpeza e desobstrução de linhas de água

06-OUT-2010

Limpeza e desobstrução de linhas de água

Como é do conhecimento de todos, com o aproximar do mau tempo, a nossa freguesia vê-se a braços com demasiadas inundações e cheias.
Em paralelo com as causas naturais, factores humanos aumentam a vulnerabilidade da freguesia às cheias, como a impermeabilização excessiva do solo, a construção em zonas inundáveis e, principalmente, com a obstrução de linhas de água com lixos, terras ou vegetação.
Ora, face a esta conjectura temos que reforçar a urgência de articular esforços e responsabilidades, no sentido de garantir as condições de escoamento das águas em situações normais e extremas e ainda para minimizar as situações de risco para as pessoas e bens, em situação de cheia e inundação. Assim, de acordo com a legislação em vigor, compete aos proprietários de terrenos onde passam linhas de água ou que com elas confinem, a sua limpeza e desobstrução.
Como tal, esta autarquia pretende relembrar da obrigatoriedade de limpeza e desobstrução das linhas de água por parte de todos os proprietários ou possuidores que confinem com as mesmas.
Alerta-se também para a circunstância de se estar a proceder a um levantamento exaustivo de todos os proprietários confinantes com linhas de água (entre outras, riachos, abertas, ribeiros, rio) a fim de averiguar se tal limpeza foi, ou está a ser executada, bem como verificar a existência de cortes, estreitamentos, obstruções ou tapagens indevidas de linhas de água desde sempre existentes, sendo que, se até ao final de Novembro do presente ano tais situações não estiverem repostas, as mesmas serão denunciadas às autoridades competentes.
Esta circunstância prende-se com o facto de termos verificado que, ao longo dos últimos anos, diversas pessoas, de forma abusiva, destruíram, estreitaram, obstruíram e/ou desviaram diversas linhas de água e que, com tal comportamento, têm originado diversos prejuízos, quer para esta autarquia, quer para imensos alvaranenses que, por razões alheias, vêem as suas habitações e os seus terrenos invadidos por água e detritos.
Com esta iniciativa pretende esta autarquia, corrigir erros executados, mas, acima de tudo, sensibilizar a população para este problema que atormenta toda a população. Temos que reavivar certos deveres cívicos, que parecem esquecidos por alguns, em favor do bem-estar da generalidade e da melhoria da qualidade de vida de todos.
Por fim, deixamos algumas recomendações, atendendo à sua utilidade:
 
·         Combinar entre os proprietários a realização de intervenções conjuntas para permitir uma maior eficácia e coordenação;
·         Promover a manutenção e/ou o aumento da secção de vazão existente na linha de água;
·         Remover apenas detritos (vegetais e material sólido) que possam criar obstáculos ao normal escoamento no curso de água;
·         Encaminhar materiais removidos para local apropriado;
·         Não promover o aumento das cotas naturais dos terrenos nas margens;
·         Proceder apenas ao corte das partes aéreas da vegetação marginal que esteja a obstruir o leito e a vegetação em mau estado de conservação (árvores e ramas mortas);
·         Não arrancar as raízes das plantas nos leitos e margens dos cursos de água, pois contribuem para a consolidação das margens, a defesa e conservação do solo, formando uma rede de retenção de partículas com o seu raizame. A eliminação do revestimento vegetal das margens aumenta a velocidade de escoamento, agravando a acção dos agentes erosivos que, arrastando por vezes elevadas quantidades de sedimentos, de montante para juzante, provocam o assoreamento das linhas de água, passagens hidráulicas, pontões e pontes, dando origem a inundações dos terrenos adjacentes;
·         Utilizar preferencialmente meios e técnicas tradicionais, com recurso a equipamentos de corte ligeiros (motoserras, moto-roçadoras, etc.).
 
Legislação Aplicável:
D.L. nº 46/94, de 22 de Fevereiro, alterado pelo D.L. nº 234/98, de 22 de Julho

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